Em 10/01/2008, O jogador Afonso Alves havia recebido uma proposta em Dezembro de 2007 para se transferir para o AZ Alkmaar, da Holanda. No entanto, Os clubes S.C. Heerenveen e AZ Alkmaar,nao chegaram a um acordo.
Ainda para completar o idiota que acusa sem se identificar, UM GRANDE COVARDE, utiliza-se de um email, sportinternational@gmail.com e não assina absolutamente nada do que escreve!
Sobre o e-mail em referência, inicialmente, percebe-se o tom rancoroso do texto veiculado, de caráter sensacionalista e sem qualquer critério técnico. Aliás, não é de se esperar muita coisa de um “rato”, que se esconde atrás do anonimato e dissemina a sua “leptospirose informativa” entre aqueles ligados aos veículos de comunicação e as pessoas com as quais se relacionam os representantes e o advogado do jogador.
Em Dezembro de 2007, o S.C. Heerenveen firmou com o AZ Alkmaar, ambos da Holanda, um protocolo de intenções para a transferência do jogador Afonso Alves. O referido acordo estava expressamente condicionado ao acerto entre o jogador e o Heerenveen, mediante mútuo consentimento, das bases para o
término antecipado do contrato de trabalho em vigor, à data limite de 10/01/2008.
Esclarecendo, caso não houvesse acerto até 10/01/2008 entre o jogador e o Heerenveen para a rescisão antecipada do contrato de trabalho, o protocolo de intenções para a sua transferência não mais teria efeito.
Também, em 23 de Dezembro de 2007, o AZ Alkmaar levou ao jogador uma oferta de contrato de trabalho. A referida oferta estava condicionada à consulta prévia do jogador ao seu advogado no Brasil e ao efetivo registro como integrante do AZ junto à Federação Holandesa, até à data de 02/02/2008. Caso contrário, não mais teria validade a proposta.
Na reunião do Diretor Esportivo do AZ com o jogador, sua família, os seus representantes Tibúrcio e Caio, todas as vias das minutas do contrato de trabalho ofertado pelo AZ foram entregues aos representantes do jogador para ser levadas e analisadas no Brasil pelo advogado do jogador. O Dr. Ribeiro não participou em qualquer momento das negociações e somente teve vista dos referidos documentos após o Natal.
No último dia do ano, o Diretor Esportivo do AZ enviou uma mensagem aos representantes do jogador, informando que as negociações para a sua transferência estavam canceladas.
No dia 10/01/2008, após consultar o seu advogado durante os dias em que esteve no Brasil sobre o conteúdo das minutas, o jogador solicitou que fosse preparada uma resposta ao AZ, informando que não estava de acordo com os seus termos e condições e que lamentava não haver chegado a um acordo com o Heerenveen para o término de seu contrato de trabalho.
No dia 12/01/2008, foi recebida a notícia pelo jogador de que o AZ havia entrado com uma ação na Federação Holandesa para obrigar o Heerenveen a transferi-lo para o AZ.
Antes de ser decidida a ação proposta pelo AZ, o jogador entrou com uma ação na Federação Holandesa para ser declarada a inexistência de contrato de trabalho entre o jogador e o AZ.
O AZ perdeu a ação proposta contra o Heerenveen, uma vez que ficou decidido que o protocolo de intenções não mais teria efeito em razão de não ter o jogador e o Heerenveen acertado o término do contrato até o dia 10/01/2008.
Por esta razão, em 31/01/2008 o jogador foi negociado pelo Heerenveen junto ao Middlesbrough.
A ação proposta pelo jogador ainda está pendente de julgamento, na KNVB.
O jogador ainda não recebeu qualquer citação para responder qualquer ação proposta pelo AZ, seja perante a KNVB, FIFA ou qualquer outra entidade.
Provavelmente, o “rato” que se esconde atrás da difamação apócrifa não tem qualquer conhecimento das regras da FIFA e das normas rabalhista-deportivas, uma vez que o AZ:
1- Forçou a quebra da estabilidade contratual existente entre o Heerenveen e o jogador (ofensa a um dos princípios basilares da FIFA);
2- Tem uma decisão contrária proferida pelo foro competente (KNVB) a declarar que o Heerenveen não estava obrigado a transferir o jogador, bem como que o protocolo de intenções não mais teria eficácia;
3- Pretende, na verdade, dar uma resposta aos seus torcedores por não ter conseguido fichar o jogador após ter divulgado amplamente na imprensa holandesa que o jogador era deles;
4- Mesmo propondo qualquer ação contra o jogador, também estará o clube sujeito a responder um pedido contraposto do jogador e sofrer eventuais sanções desportivas.
Por todas essas razões, solicitamos às pessoas para as quais o presente e-mail está sendo enviado a gentileza de informar, caso seja de vosso conhecimento, o nome do “rato”, para que tomemos as medidas legais cabíveis.
Ou, caso não conheçam, que a presente dose de informação fidedigna então sirva de “imunização” contra a “doença” desse “animal apócrifo”.
A inveja é realmente uma merda, desculpem-nos a sinceridade.
Roberto Tibúrcio e Dr.Luis Fernando Ribeiro







